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Jurisprudência


TJAM 0007681-43.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. RECURSO DESPROVIDO. I- Inviável a utilização de agravo de instrumento, pois a decisão vergastada não se encontra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC. II - Agravo Interno desprovido.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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