TJAM 0007681-43.2017.8.04.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. RECURSO DESPROVIDO.
I- Inviável a utilização de agravo de instrumento, pois a decisão vergastada não se encontra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC.
II - Agravo Interno desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. RECURSO DESPROVIDO.
I- Inviável a utilização de agravo de instrumento, pois a decisão vergastada não se encontra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC.
II - Agravo Interno desprovido.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
15/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão