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Jurisprudência


TJAM 0007689-92.1991.8.04.0012

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES DE EXTINÇÃO DO FEITO POR INÉRCIA E ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – NÃO CARACTERIZADOS – ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DOS VALORES DA MATRÍCULA – OCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. 1.Quanto a preliminar de extinção do feito por inércia do Apelado e ilegitimidade ativa do Ministério Público, tratam-se de teses que não merecem prosperar, pois além de não ter sido caracterizado nenhuma das hipóteses de preclusão, mas sim mera lenta marcha processual, a legitimidade do parquet decorre da existência de direitos difusos e coletivos. 2.Quanto ao mérito, o Apelante não se desincumbiu de demonstrar a legalidade da cobrança, pois o simples fato de renomear a taxa de "Matricula" para "Mensalidade", por si só, não afasta a sua abusividade, por se tratar do mesmo fato danoso que impediu a transferência dos alunos para outras instituições de ensino. 3.Trata-se de exigência que fere o equilíbrio contratual, posto que há uma cobrança sem a correspondente prestação, materializando o enriquecimento sem causa. 4.Recurso conhecido e desprovido, em consonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Ensino Superior
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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