TJAM 0007697-94.2017.8.04.0000
Embargos de declaração. Omissão. Rescisória. Erro de Fato. Pronunciamento Judicial. Improcedência.
1. O acórdão que deixa de apreciar questão levantada pela parte em ação rescisória mostra-se omisso, portanto, corrigível por embargos de declaração.
2. Não há que se falar em erro de fato quando o ato judicial, objeto da ação rescisória, manifesta-se expressamente acerca de fato controvertido na demanda primitiva.
3. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, sem atribuição de efeito infringente.
Ementa
Embargos de declaração. Omissão. Rescisória. Erro de Fato. Pronunciamento Judicial. Improcedência.
1. O acórdão que deixa de apreciar questão levantada pela parte em ação rescisória mostra-se omisso, portanto, corrigível por embargos de declaração.
2. Não há que se falar em erro de fato quando o ato judicial, objeto da ação rescisória, manifesta-se expressamente acerca de fato controvertido na demanda primitiva.
3. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, sem atribuição de efeito infringente.
Data do Julgamento
:
20/02/2018
Data da Publicação
:
23/02/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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