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Jurisprudência


TJAM 0007697-94.2017.8.04.0000

Ementa
Embargos de declaração. Omissão. Rescisória. Erro de Fato. Pronunciamento Judicial. Improcedência. 1. O acórdão que deixa de apreciar questão levantada pela parte em ação rescisória mostra-se omisso, portanto, corrigível por embargos de declaração. 2. Não há que se falar em erro de fato quando o ato judicial, objeto da ação rescisória, manifesta-se expressamente acerca de fato controvertido na demanda primitiva. 3. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, sem atribuição de efeito infringente.

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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