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Jurisprudência


TJAM 0007705-71.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. I - Os embargos de declaração, fundamentado no artigo 619 do Código de Processo Penal, busca suprir omissão, contradição, obscuridade, ou ainda, corrigir erro material verificados na decisão. II - Verifico a ausência justificadora da interposição dos embargos, posto que o acórdão resultado do recurso de apelação fora omisso quanto ao pedido da concessão da justiça gratuita. Desta feita, acolho a tese defensiva para reconhecer o vício de omissão no acórdão. III - Estando a embargante defendida pela Defensoria Pública da União, pressupõe ­ se que tem a condição de hipossuficiente econômica, fazendo jus ao benefício da assistência gratuita. IV – Embargos de Declaração conhecido e acolhido.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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