TJAM 0007705-71.2017.8.04.0000
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
I - Os embargos de declaração, fundamentado no artigo 619 do Código de Processo Penal, busca suprir omissão, contradição, obscuridade, ou ainda, corrigir erro material verificados na decisão.
II - Verifico a ausência justificadora da interposição dos embargos, posto que o acórdão resultado do recurso de apelação fora omisso quanto ao pedido da concessão da justiça gratuita. Desta feita, acolho a tese defensiva para reconhecer o vício de omissão no acórdão.
III - Estando a embargante defendida pela Defensoria Pública da União, pressupõe se que tem a condição de hipossuficiente econômica, fazendo jus ao benefício da assistência gratuita.
IV – Embargos de Declaração conhecido e acolhido.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
I - Os embargos de declaração, fundamentado no artigo 619 do Código de Processo Penal, busca suprir omissão, contradição, obscuridade, ou ainda, corrigir erro material verificados na decisão.
II - Verifico a ausência justificadora da interposição dos embargos, posto que o acórdão resultado do recurso de apelação fora omisso quanto ao pedido da concessão da justiça gratuita. Desta feita, acolho a tese defensiva para reconhecer o vício de omissão no acórdão.
III - Estando a embargante defendida pela Defensoria Pública da União, pressupõe se que tem a condição de hipossuficiente econômica, fazendo jus ao benefício da assistência gratuita.
IV – Embargos de Declaração conhecido e acolhido.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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