main-banner

Jurisprudência


TJAM 0007707-41.2017.8.04.0000

Ementa
Embargos de Declaração. Tráfico Privilegiado. Reincidente. Atividade criminosa. Impossibilidade. Regime fechado. 1. O agente reincidente específico no crime de tráfico de drogas, diante de condenação já transitada em julgado, não faz jus a causa de diminuição (tráfico privilegiado). 2. A quantidade de droga apreendida em poder do agente e a maneira usual do seu acondicionamento indicam dedicação à atividade criminosa. 3. O condenado reincidente, ainda que a pena seja fixada abaixo de 8 (oito) anos, deve iniciar o cumprimento de pena no regime fechado. 4. Embargos de Declaração conhecido e provido, apenas para sanar a omissão apontada, sem concessão de efeito modificativo.

Data do Julgamento : 04/03/2018
Data da Publicação : 05/03/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão