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Jurisprudência


TJAM 0007725-04.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – RELAÇÃO DE CONSUMO – COMPRA EFETUADA POR TELEFONE – AUSÊNCIA DE ENTREGA DA MERCADORIA E DEVOLUÇÃO DO NUMERÁRIO PAGO – DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A hipótese vertente não se enquadra como caso de simples inadimplemento contratual, nem de mero aborrecimento ou frustração, mas de desrespeito e deslealdade para com o consumidor, vez que a Recorrida agiu com indiferença em relação a ausência de entrega do produto adquirido, obrigando o consumidor a ingressar no Judiciário para reaver o valor pago. 2.Não apresentando a Apelada comprovação de justa causa para a ausência de entrega das mercadorias, bem como para a não devolução dos valores, ressai evidente a quebra do princípio da confiança e ofensa às regras norteadoras das relações de consumo, circunstâncias essas que se mostram suficientes para desembocar em danos morais. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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