TJAM 0007725-04.2013.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – RELAÇÃO DE CONSUMO – COMPRA EFETUADA POR TELEFONE – AUSÊNCIA DE ENTREGA DA MERCADORIA E DEVOLUÇÃO DO NUMERÁRIO PAGO – DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A hipótese vertente não se enquadra como caso de simples inadimplemento contratual, nem de mero aborrecimento ou frustração, mas de desrespeito e deslealdade para com o consumidor, vez que a Recorrida agiu com indiferença em relação a ausência de entrega do produto adquirido, obrigando o consumidor a ingressar no Judiciário para reaver o valor pago.
2.Não apresentando a Apelada comprovação de justa causa para a ausência de entrega das mercadorias, bem como para a não devolução dos valores, ressai evidente a quebra do princípio da confiança e ofensa às regras norteadoras das relações de consumo, circunstâncias essas que se mostram suficientes para desembocar em danos morais.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – RELAÇÃO DE CONSUMO – COMPRA EFETUADA POR TELEFONE – AUSÊNCIA DE ENTREGA DA MERCADORIA E DEVOLUÇÃO DO NUMERÁRIO PAGO – DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A hipótese vertente não se enquadra como caso de simples inadimplemento contratual, nem de mero aborrecimento ou frustração, mas de desrespeito e deslealdade para com o consumidor, vez que a Recorrida agiu com indiferença em relação a ausência de entrega do produto adquirido, obrigando o consumidor a ingressar no Judiciário para reaver o valor pago.
2.Não apresentando a Apelada comprovação de justa causa para a ausência de entrega das mercadorias, bem como para a não devolução dos valores, ressai evidente a quebra do princípio da confiança e ofensa às regras norteadoras das relações de consumo, circunstâncias essas que se mostram suficientes para desembocar em danos morais.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão