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Jurisprudência


TJAM 0007737-93.2005.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. RETIRADA DOS RÉUS SOB PENA DE COMPROMETIMENTO DOS DEPOIMENTOS. AUTORIZAÇÃO LEGAL CONSTANTE DO ART. 217 DO CPP. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. 1. Consoante expressa dicção do art. 217 do CPP, "se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor". 2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, devem ser mantidas as condenações dos agentes. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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