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Jurisprudência


TJAM 0007743-83.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE NA ÉPOCA DO SINISTRO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE EM AGOSTO DE 1993. EMBARGOS ACOLHIDOS.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus