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Jurisprudência


TJAM 0007744-68.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Os embargos de declaração podem ser aviados com o fim de prequestionar matéria, não sendo, nesse caso, considerado protelatório. Súmula n.° 98 do STJ. III – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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