TJAM 0007759-42.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR - ERRO GROSSEIRO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – INAPLICÁVEL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- No presente caso, por se tratar de pronunciamento monocrático de relator desta Corte Amazonense, cabível é o agravo interno, nos termos do art. 557, §1º do CPC, e não agravo de instrumento.
- Tratando-se de erro grosseiro e inescusável, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, até porque o agravo de instrumento foi interposto fora do prazo de cinco dias previsto para o agravo interno.
- Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR - ERRO GROSSEIRO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – INAPLICÁVEL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- No presente caso, por se tratar de pronunciamento monocrático de relator desta Corte Amazonense, cabível é o agravo interno, nos termos do art. 557, §1º do CPC, e não agravo de instrumento.
- Tratando-se de erro grosseiro e inescusável, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, até porque o agravo de instrumento foi interposto fora do prazo de cinco dias previsto para o agravo interno.
- Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Revisão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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