main-banner

Jurisprudência


TJAM 0007759-42.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR - ERRO GROSSEIRO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – INAPLICÁVEL - RECURSO NÃO CONHECIDO. - No presente caso, por se tratar de pronunciamento monocrático de relator desta Corte Amazonense, cabível é o agravo interno, nos termos do art. 557, §1º do CPC, e não agravo de instrumento. - Tratando-se de erro grosseiro e inescusável, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, até porque o agravo de instrumento foi interposto fora do prazo de cinco dias previsto para o agravo interno. - Agravo de instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Interno / Revisão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão