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Jurisprudência


TJAM 0007759-54.2005.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE – OCORRÊNCIA – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.A teor do artigo 593 do Código de Processo Penal, o prazo pra interposição do recurso de apelação é de 05 (cinco) dias, contados da intimação do ato decisório. 2.Na espécie, afere-se por meio da ata da sessão de julgamento às fls. 333/335, que o Apelante foi intimado da sentença em 28/09/2017 (quinta-feira), na própria sessão do Tribunal do Júri. Desta forma, da análise cronológica, conclui-se que o termo final para a interposição do recurso operou-se em 02/10/2017 (segunda-feira). Contudo, conforme registro da assinatura digital do e-SAJ, o patrono do Apelante interpôs o recurso em 04/10/2017. Logo, constatado a intempestividade do recurso, julgo por necessário, acolher a tese preliminar arguida pelo Ministério Público. 3.RECURSO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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