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Jurisprudência


TJAM 0007769-86.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 267, IV, CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. ART. 557, CAPUT, CPC. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF E STJ. RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Agravante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da decisão, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade, disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil. 2. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida constitui requisito genérico de admissibilidade dos recursos. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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