main-banner

Jurisprudência


TJAM 0007778-43.2017.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. OMISSÃO QUANTO A EXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO NO CASO VERTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, TÃO SOMENTE PARA O EFEITO INTEGRATIVO DO PRONUNCIAMENTO QUANTO A PRESCRIÇÃO. 1.Omissão alegada quanto a existência de prescrição quanto a percepção de FGTS pelo embargado, conforme reconhecido no Acórdão objurgado. 2.Prescrição que se regula pelo prazo trintenário, conforme modulação dos efeitos do julgamento, em repercussão geral, do ARE 709212/DF. 3.Embargos de Declaração parcialmente providos, tão somente para integrar o pronunciamento acerca da prescrição aludida, mantendo-se os demais termos da Decisão colegiada guerreada.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão