TJAM 0007786-20.2017.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONDENAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA DISPONIBILIZADA EM 03.05.2016. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ACOLHIDO.
1. Reformada a sentença e julgado improcedente os pedidos formulados na petição inicial da ação ordinária, cabe ao autor suportar a sucumbência.
2. Para fixação dos honorários recursais previstos no artigo 85, § 11 do CPC, necessário que o recurso tenha sido interposto contra sentença publicada na vigência da Lei n. 13.105/2015 (CPC), ou seja, após 18 de março de 2016.
3. Recurso acolhido para fixar a verba honorária, após a majoração, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
4. Embargos de declaração providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONDENAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA DISPONIBILIZADA EM 03.05.2016. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ACOLHIDO.
1. Reformada a sentença e julgado improcedente os pedidos formulados na petição inicial da ação ordinária, cabe ao autor suportar a sucumbência.
2. Para fixação dos honorários recursais previstos no artigo 85, § 11 do CPC, necessário que o recurso tenha sido interposto contra sentença publicada na vigência da Lei n. 13.105/2015 (CPC), ou seja, após 18 de março de 2016.
3. Recurso acolhido para fixar a verba honorária, após a majoração, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
4. Embargos de declaração providos.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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