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Jurisprudência


TJAM 0007786-20.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONDENAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA DISPONIBILIZADA EM 03.05.2016. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ACOLHIDO. 1. Reformada a sentença e julgado improcedente os pedidos formulados na petição inicial da ação ordinária, cabe ao autor suportar a sucumbência. 2. Para fixação dos honorários recursais previstos no artigo 85, § 11 do CPC, necessário que o recurso tenha sido interposto contra sentença publicada na vigência da Lei n. 13.105/2015 (CPC), ou seja, após 18 de março de 2016. 3. Recurso acolhido para fixar a verba honorária, após a majoração, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 4. Embargos de declaração providos.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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