TJAM 0007787-05.2017.8.04.0000
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM SENTENÇA – NÃO-CONHECIMENTO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em sentença transitada em julgado, por erro grosseiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM SENTENÇA – NÃO-CONHECIMENTO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em sentença transitada em julgado, por erro grosseiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
23/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão