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Jurisprudência


TJAM 0007787-05.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM SENTENÇA – NÃO-CONHECIMENTO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA: - Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em sentença transitada em julgado, por erro grosseiro. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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