TJAM 0007797-54.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE CONTRARRAZÕES APRESENTADAS EM INCIDENTE PROCESSUAL ERRÔNEO. PREJUÍZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. RECURSO CONHECIDO PARA ANULAR A SENTENÇA ATACADA.
I – Da leitura do caderno processual, constata-se a ausência de exame, pelo Juízo sentenciante, das contrarrazões apresentadas tempestivamente pelo ora apelante.
II - Embora o peticionamento tenha ocorrido no bojo do processo de execução, conforme atesta a certidão acostada às fls. 18, não poderia o Juízo sentenciante haver olvidado a sua análise. A apresentação de manifestação em incidente processual errôneo caracteriza mera irregularidade, insuscetível de implicar o seu não conhecimento.
III - Outrossim, a ausência de análise das citadas contrarrazões acarretou severos prejuízos ao recorrente. Isso porque os embargos de declaração opostos pelo Estado do Amazonas foram acolhidos com efeito modificativo, majorando os honorários sucumbenciais para o importe de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
IV – Recurso conhecido com a finalidade de anular a sentença vergastada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE CONTRARRAZÕES APRESENTADAS EM INCIDENTE PROCESSUAL ERRÔNEO. PREJUÍZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. RECURSO CONHECIDO PARA ANULAR A SENTENÇA ATACADA.
I – Da leitura do caderno processual, constata-se a ausência de exame, pelo Juízo sentenciante, das contrarrazões apresentadas tempestivamente pelo ora apelante.
II - Embora o peticionamento tenha ocorrido no bojo do processo de execução, conforme atesta a certidão acostada às fls. 18, não poderia o Juízo sentenciante haver olvidado a sua análise. A apresentação de manifestação em incidente processual errôneo caracteriza mera irregularidade, insuscetível de implicar o seu não conhecimento.
III - Outrossim, a ausência de análise das citadas contrarrazões acarretou severos prejuízos ao recorrente. Isso porque os embargos de declaração opostos pelo Estado do Amazonas foram acolhidos com efeito modificativo, majorando os honorários sucumbenciais para o importe de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
IV – Recurso conhecido com a finalidade de anular a sentença vergastada.
Data do Julgamento
:
10/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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