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Jurisprudência


TJAM 0007807-76.2006.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CONDENAÇÃO DO AUTOR EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. Em se tratando de processo em fase de cumprimento de sentença, a inércia do credor determina o arquivamento do processo e não a sua extinção. Incidência do disposto no art. 475-j, §5º, do CPC.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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