TJAM 0007807-76.2006.8.04.0001
Ementa:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CONDENAÇÃO DO AUTOR EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO.
Em se tratando de processo em fase de cumprimento de sentença, a inércia do credor determina o arquivamento do processo e não a sua extinção. Incidência do disposto no art. 475-j, §5º, do CPC.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CONDENAÇÃO DO AUTOR EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO.
Em se tratando de processo em fase de cumprimento de sentença, a inércia do credor determina o arquivamento do processo e não a sua extinção. Incidência do disposto no art. 475-j, §5º, do CPC.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
15/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Joana dos Santos Meirelles
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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