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Jurisprudência


TJAM 0007809-46.2006.8.04.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP - ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - LEI MUNICIPAL N.º 705/2003 – CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PRETÓRIO EXCELSO - REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 573.675/SC - RETRATAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR QUE PROFERIU O DECISUM IMPUGNADO - ART. 543-B § 3º DO CPC – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDAS. - Quando do julgamento do RE 573.675/SC (Repercussão Geral), o STF decidiu que a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, consoante o disposto no artigo 149-A da CF/88, é constitucional. - Em atenção ao § 3º, do art. 543-B do CPC, oriundo da promulgação da Lei 11.418/2006, em juízo de retratação, dou provimento ao Apelo e à Remessa Necessária.

Data do Julgamento : 01/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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