TJAM 0007811-33.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPOSTA OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. INTUITO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO REJEITADO.
1. Nos moldes do art. 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso que se destina a eliminar do julgamento vícios de obscuridade, contradição e omissão ou, ainda, a corrigir evidente erro material, servindo como instrumento de aperfeiçoamento das decisões judiciais;
2. Contudo, o aresto embargado apreciou de maneira fundamentada todas as questões submetidas ao Órgão Julgador, imprescindíveis para a solução adequada da controvérsia;
2. A alegada omissão, na realidade, traduz o mero inconformismo do Embargante com a conclusão adotada pelo Colegiado, motivo porque torna-se imperiosa a rejeição dos declaratórios, ante a inexistência de quaisquer dos pressupostos previstos no art. 1.022, do Código de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPOSTA OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. INTUITO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO REJEITADO.
1. Nos moldes do art. 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso que se destina a eliminar do julgamento vícios de obscuridade, contradição e omissão ou, ainda, a corrigir evidente erro material, servindo como instrumento de aperfeiçoamento das decisões judiciais;
2. Contudo, o aresto embargado apreciou de maneira fundamentada todas as questões submetidas ao Órgão Julgador, imprescindíveis para a solução adequada da controvérsia;
2. A alegada omissão, na realidade, traduz o mero inconformismo do Embargante com a conclusão adotada pelo Colegiado, motivo porque torna-se imperiosa a rejeição dos declaratórios, ante a inexistência de quaisquer dos pressupostos previstos no art. 1.022, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
11/12/2017
Data da Publicação
:
16/01/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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