TJAM 0007811-95.1997.8.04.0012
APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CAMBIAL- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS EM 20 % SOBRE O VALOR DA CAUSA- ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE- ART. 85 DO CPC/2015- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO-SENTENÇA MANTIDA.
-Os honorários advocatícios devem remunerar com dignidade o profissional, respeitando a atividade desenvolvida e levando em conta a natureza da causa, o tempo de tramitação da demanda e o zelo do advogado. No caso, a quantia fixada na sentença é compatível à espécie e atende às determinações legais. Honorários advocatícios mantidos, pois condizentes com as diretrizes do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CAMBIAL- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS EM 20 % SOBRE O VALOR DA CAUSA- ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE- ART. 85 DO CPC/2015- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO-SENTENÇA MANTIDA.
-Os honorários advocatícios devem remunerar com dignidade o profissional, respeitando a atividade desenvolvida e levando em conta a natureza da causa, o tempo de tramitação da demanda e o zelo do advogado. No caso, a quantia fixada na sentença é compatível à espécie e atende às determinações legais. Honorários advocatícios mantidos, pois condizentes com as diretrizes do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Data do Julgamento
:
16/04/2018
Data da Publicação
:
17/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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