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Jurisprudência


TJAM 0007811-95.1997.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CAMBIAL- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS EM 20 % SOBRE O VALOR DA CAUSA- ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE- ART. 85 DO CPC/2015- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO-SENTENÇA MANTIDA. -Os honorários advocatícios devem remunerar com dignidade o profissional, respeitando a atividade desenvolvida e levando em conta a natureza da causa, o tempo de tramitação da demanda e o zelo do advogado. No caso, a quantia fixada na sentença é compatível à espécie e atende às determinações legais. Honorários advocatícios mantidos, pois condizentes com as diretrizes do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 17/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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