TJAM 0007814-27.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA E DE PREJUÍZO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO À PARTE. DESCABIMENTO. 1. O cabimento de mandado de segurança contra ato judicial restringe-se às hipóteses de manifesta ilegalidade, teratologia ou possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
2. Na hipótese, cabível sua impetração contra decisão que converteu o agravo de instrumento em retido, pois o art. 527, § único do CPC, determina a irrecorribilidade de tal decisum monocrático.
3. In casu, restou evidente a ausência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação para justificar a interposição do agravo sob a modalidade de instrumento, sendo, portanto, cabível a sua conversão em retido, nos termos da nova redação do art. 522 do Código de Processo Civil Brasileiro.
MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA E DE PREJUÍZO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO À PARTE. DESCABIMENTO. 1. O cabimento de mandado de segurança contra ato judicial restringe-se às hipóteses de manifesta ilegalidade, teratologia ou possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
2. Na hipótese, cabível sua impetração contra decisão que converteu o agravo de instrumento em retido, pois o art. 527, § único do CPC, determina a irrecorribilidade de tal decisum monocrático.
3. In casu, restou evidente a ausência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação para justificar a interposição do agravo sob a modalidade de instrumento, sendo, portanto, cabível a sua conversão em retido, nos termos da nova redação do art. 522 do Código de Processo Civil Brasileiro.
MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO.
Data do Julgamento
:
23/02/2015
Data da Publicação
:
27/02/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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