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Jurisprudência


TJAM 0007814-27.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA E DE PREJUÍZO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO À PARTE. DESCABIMENTO. 1. O cabimento de mandado de segurança contra ato judicial restringe-se às hipóteses de manifesta ilegalidade, teratologia ou possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Na hipótese, cabível sua impetração contra decisão que converteu o agravo de instrumento em retido, pois o art. 527, § único do CPC, determina a irrecorribilidade de tal decisum monocrático. 3. In casu, restou evidente a ausência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação para justificar a interposição do agravo sob a modalidade de instrumento, sendo, portanto, cabível a sua conversão em retido, nos termos da nova redação do art. 522 do Código de Processo Civil Brasileiro. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO.

Data do Julgamento : 23/02/2015
Data da Publicação : 27/02/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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