TJAM 0007820-92.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – É de se manter o não conhecimento de recurso de apelação em cujas razões o recorrente não impugna, de forma específica, as razões de fato e de direito utilizadas pela sentença recorrida, violando, com isso, o princípio da dialeticidade.
II – Agravo regimental conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – É de se manter o não conhecimento de recurso de apelação em cujas razões o recorrente não impugna, de forma específica, as razões de fato e de direito utilizadas pela sentença recorrida, violando, com isso, o princípio da dialeticidade.
II – Agravo regimental conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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