TJAM 0007825-17.2017.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE FALHA NO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. TESE JÁ AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE RAZÕES RECURSAIS A POSTERIORI. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E SEGURANÇA JURÍDICA. RECUSO DESPROVIDO.
I -A decisão agravada já afastou expressamente a tese de falha ou erro do sistema eletrônico ora renovada pelo agravante. Sobre o assunto, há, inclusive, informação trazida pela Divisão de Tecnologia da Informação (DVTI), que, em auditoria, atestou não ter ocorrido qualquer problema técnico no software de peticionamento na data da interposição do agravo de instrumento n.º 4003098-44.2017.8.04.0000.
II - A colação posterior da petição inicial do recurso, ou para evitar dúvidas, permitir o protocolo de petição recursal depois de o recurso ter sido interposto, atenta contra o instituto da preclusão, in casu, consumativa e ainda viola o princípio da segurança jurídica.
III – Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE FALHA NO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. TESE JÁ AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE RAZÕES RECURSAIS A POSTERIORI. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E SEGURANÇA JURÍDICA. RECUSO DESPROVIDO.
I -A decisão agravada já afastou expressamente a tese de falha ou erro do sistema eletrônico ora renovada pelo agravante. Sobre o assunto, há, inclusive, informação trazida pela Divisão de Tecnologia da Informação (DVTI), que, em auditoria, atestou não ter ocorrido qualquer problema técnico no software de peticionamento na data da interposição do agravo de instrumento n.º 4003098-44.2017.8.04.0000.
II - A colação posterior da petição inicial do recurso, ou para evitar dúvidas, permitir o protocolo de petição recursal depois de o recurso ter sido interposto, atenta contra o instituto da preclusão, in casu, consumativa e ainda viola o princípio da segurança jurídica.
III – Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
21/01/2018
Data da Publicação
:
24/01/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Presidente Figueiredo
Comarca
:
Presidente Figueiredo
Mostrar discussão