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Jurisprudência


TJAM 0007833-91.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. - Recurso interposto com intuito meramente procrastinatório, ensejando a aplicação da multa do art. 1026, §2º, do CPC. - Embargos rejeitados

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 01/03/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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