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Jurisprudência


TJAM 0007835-61.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESENÇA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INTEGRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO, MAS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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