TJAM 0007837-36.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS (ART. 535, DO CPC). PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertos no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não apontam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável o prequestionamento de dispositivos de lei federal ou da Constituição Federal se ausentes os vícios que ensejam o cabimento dos aclaratórios.
III – Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS (ART. 535, DO CPC). PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertos no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não apontam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável o prequestionamento de dispositivos de lei federal ou da Constituição Federal se ausentes os vícios que ensejam o cabimento dos aclaratórios.
III – Embargos de Declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
06/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão