TJAM 0007839-06.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TARIFA DE CADASTRO – LEGALIDADE - TAXA DE REGISTRO DE CONTRATO - PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - TARIFA DE GRAVAME ELETRÔNICO - SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA - ABUSIVIDADE - OMISSÕES SANADAS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – EMBARGOS ACOLHIDOS A FIM DE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
- Segundo o posicionamento da Corte Superior, permanece legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, a qual remunera o serviço de "realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao inicio de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósito à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente" (Tabela anexa à vigente Resolução CMN 3.919/2010, com a redação ada pela Resolução 4.021/2011)." (REsp nº 1.255.573/RS)
- Embargos de declaração recebidos com efeitos infringentes a fim de dar parcial provimento ao recurso de Apelação Cível.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TARIFA DE CADASTRO – LEGALIDADE - TAXA DE REGISTRO DE CONTRATO - PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - TARIFA DE GRAVAME ELETRÔNICO - SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA - ABUSIVIDADE - OMISSÕES SANADAS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – EMBARGOS ACOLHIDOS A FIM DE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
- Segundo o posicionamento da Corte Superior, permanece legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, a qual remunera o serviço de "realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao inicio de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósito à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente" (Tabela anexa à vigente Resolução CMN 3.919/2010, com a redação ada pela Resolução 4.021/2011)." (REsp nº 1.255.573/RS)
- Embargos de declaração recebidos com efeitos infringentes a fim de dar parcial provimento ao recurso de Apelação Cível.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Revisão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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