TJAM 0007840-83.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO ACERCA DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 29.411/2009. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. DISPOSITIVO. MENÇÃO EXPRESSA SOBRE A RAZÃO DA ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE PRA FINS DE ESCLARECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Há omissão no Acórdão referente ao artigo 1º do Decreto Estadual nº 29.411/2099, que deve ser sanada, porém, sem modificar o teor da decisão, uma vez que a sua aplicação não tem o condão de permitir a retenção dos valores porventura devidos ao Embargado/Impetrante, posto que estabelece obrigações a terceiro.
3. Deve, igualmente, por ser possível, acolher os Embargos para esclarecer e complementar o dispositivo do Acórdão, para constar que não é possível reter-se valores sob a justificativa de não comprovação da regularidade fiscal.
4. Embargos de Declaração acolhidos, para sanar a omissão e a obscuridade, sem dar-lhes efeitos modificativos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO ACERCA DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 29.411/2009. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. DISPOSITIVO. MENÇÃO EXPRESSA SOBRE A RAZÃO DA ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE PRA FINS DE ESCLARECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Há omissão no Acórdão referente ao artigo 1º do Decreto Estadual nº 29.411/2099, que deve ser sanada, porém, sem modificar o teor da decisão, uma vez que a sua aplicação não tem o condão de permitir a retenção dos valores porventura devidos ao Embargado/Impetrante, posto que estabelece obrigações a terceiro.
3. Deve, igualmente, por ser possível, acolher os Embargos para esclarecer e complementar o dispositivo do Acórdão, para constar que não é possível reter-se valores sob a justificativa de não comprovação da regularidade fiscal.
4. Embargos de Declaração acolhidos, para sanar a omissão e a obscuridade, sem dar-lhes efeitos modificativos
Data do Julgamento
:
05/12/2017
Data da Publicação
:
07/12/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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