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Jurisprudência


TJAM 0007840-83.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO ACERCA DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 29.411/2009. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. DISPOSITIVO. MENÇÃO EXPRESSA SOBRE A RAZÃO DA ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE PRA FINS DE ESCLARECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. 2. Há omissão no Acórdão referente ao artigo 1º do Decreto Estadual nº 29.411/2099, que deve ser sanada, porém, sem modificar o teor da decisão, uma vez que a sua aplicação não tem o condão de permitir a retenção dos valores porventura devidos ao Embargado/Impetrante, posto que estabelece obrigações a terceiro. 3. Deve, igualmente, por ser possível, acolher os Embargos para esclarecer e complementar o dispositivo do Acórdão, para constar que não é possível reter-se valores sob a justificativa de não comprovação da regularidade fiscal. 4. Embargos de Declaração acolhidos, para sanar a omissão e a obscuridade, sem dar-lhes efeitos modificativos

Data do Julgamento : 05/12/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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