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Jurisprudência


TJAM 0007841-73.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO – REDISCUSSÃO DO MÉRITO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Não se pode olvidar que os embargos de declaração servem também para modificar a decisão impugnada, contanto que o respectivo efeito decorra naturalmente da existência de um dos vícios que ensejam a sua oposição. 2. Os argumentos apresentados pelo embargante, de forma alguma, comprovam a existência de vícios a provocar o suprimento do decisum. 3. In casu, não se trata de omissão ou contradição, como alega o Embargante na inicial, e sim de mero inconformismo ante à tese adotada pelo Relator dos autos. 4. Embargos conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 06/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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