TJAM 0007841-73.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO – REDISCUSSÃO DO MÉRITO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Não se pode olvidar que os embargos de declaração servem também para modificar a decisão impugnada, contanto que o respectivo efeito decorra naturalmente da existência de um dos vícios que ensejam a sua oposição.
2. Os argumentos apresentados pelo embargante, de forma alguma, comprovam a existência de vícios a provocar o suprimento do decisum.
3. In casu, não se trata de omissão ou contradição, como alega o Embargante na inicial, e sim de mero inconformismo ante à tese adotada pelo Relator dos autos.
4. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO – REDISCUSSÃO DO MÉRITO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Não se pode olvidar que os embargos de declaração servem também para modificar a decisão impugnada, contanto que o respectivo efeito decorra naturalmente da existência de um dos vícios que ensejam a sua oposição.
2. Os argumentos apresentados pelo embargante, de forma alguma, comprovam a existência de vícios a provocar o suprimento do decisum.
3. In casu, não se trata de omissão ou contradição, como alega o Embargante na inicial, e sim de mero inconformismo ante à tese adotada pelo Relator dos autos.
4. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
06/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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