TJAM 0007856-42.2014.8.04.0000
CORREIÇÃO PARCIAL - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE DE REQUISIÇÃO DIRETA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE INTERMEDIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - PRECEDENTES DO STJ - ERROR IN PROCEDENDO NÃO CONSTATADO - DECISÃO MANTIDA.
1. Dentre a competência e as prerrogativas conferidas aos membros do Ministério Público, previstas nos arts. 129, VIII, da CF/88, e 47, do CPP, bem como nas respectivas Leis Orgânicas, Nacional e Estadual, situa-se a de requisitar, diretamente, diligências investigatórias aos órgãos da Administração de qualquer dos Poderes.
2. O STJ consolidou entendimento de que o Poder Judiciário não está obrigado a deferir requisições pleiteadas pelo Parquet, senão quando demonstrada a real necessidade de sua intermediação.
3. No caso, o indeferimento do pedido do Ministério Público de expedição de ofícios a órgãos públicos não configura error in procedendo.
Ementa
CORREIÇÃO PARCIAL - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE DE REQUISIÇÃO DIRETA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE INTERMEDIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - PRECEDENTES DO STJ - ERROR IN PROCEDENDO NÃO CONSTATADO - DECISÃO MANTIDA.
1. Dentre a competência e as prerrogativas conferidas aos membros do Ministério Público, previstas nos arts. 129, VIII, da CF/88, e 47, do CPP, bem como nas respectivas Leis Orgânicas, Nacional e Estadual, situa-se a de requisitar, diretamente, diligências investigatórias aos órgãos da Administração de qualquer dos Poderes.
2. O STJ consolidou entendimento de que o Poder Judiciário não está obrigado a deferir requisições pleiteadas pelo Parquet, senão quando demonstrada a real necessidade de sua intermediação.
3. No caso, o indeferimento do pedido do Ministério Público de expedição de ofícios a órgãos públicos não configura error in procedendo.
Data do Julgamento
:
13/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Correição Parcial / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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