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Jurisprudência


TJAM 0007868-51.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL MILITAR – LIMINAR – PROMOÇÃO DEFERIDA – LEI 4.044/2014 – AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO A EXISTÊNCIA DE VAGAS – REQUISITOS AUTORIZADORES PREENCHIDOS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – IRRELEVÂNCIA – PRECEDENTES STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Os requisitos essenciais para o deferimento da medida liminar estavam devidamente preenchidos, inexistindo vedações legais que impedissem a sua concessão; - A lei 4.044/2014 é clara ao dispor que a promoção, em casos tais como o dos presentes autos, se dará independentemente da existência de vagas na patente em questão; - A ausência de dotação orçamentária especifica para a efetivação das promoções não constitui óbice à concretização do direito subjetivo da Agravada em ser promovida na carreira militar, conforme já se manifestou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça (REsp 1702264/TO); - Precedentes desta corte (0006418-72.2017.8.04.0000; 0005720-67.2017.8.04.0000); - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/06/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Classe/Assunto : Agravo Interno / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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