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Jurisprudência


TJAM 0007882-40.2014.8.04.0000

Ementa
Embargos de Declaração. AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICIALIDADE. PERDA DO OBJETO. A perda do objeto do recurso, durante o seu curso, tem por consequência a necessidade da declaração de prejudicialidade do pedido de reforma contido neste. A inexistência do ato ao qual se dirige o inconformismo equivale ao retorno ao status quo ante, ou seja, torna-se faltante a motivação que baseava o interesse de reforma. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 29/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Serviços
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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