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Jurisprudência


TJAM 0007895-34.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FGTS. RECURSO, EM PARTE, ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I – Como é cediço, as matérias de ordem pública podem ser aventadas e analisadas em qualquer momento ou grau de jurisdição, incluindo a hipótese de Embargos de Declaração. II – O STF no ARE 709212/DF, ao reconhecer o prazo quinquenal da prescrição da pretensão de cobrança de FGTS, decidiu, ao modular os efeitos, atribuir eficácia ex nunc à decisão. É dizer, para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, aplica-se a prescrição quinquenal. Nos demais casos, em que os prazos prescricionais já estavam em curso na data acima referida, aplica-se o prazo de prescrição que se consumar primeiro: trinta anos contados do termo inicial ou cinco anos a partir de 13/11/2014. III – Embargos de Declaração acolhidos em parte sem efeito modificativo.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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