TJAM 0007895-34.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FGTS. RECURSO, EM PARTE, ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I – Como é cediço, as matérias de ordem pública podem ser aventadas e analisadas em qualquer momento ou grau de jurisdição, incluindo a hipótese de Embargos de Declaração.
II – O STF no ARE 709212/DF, ao reconhecer o prazo quinquenal da prescrição da pretensão de cobrança de FGTS, decidiu, ao modular os efeitos, atribuir eficácia ex nunc à decisão. É dizer, para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, aplica-se a prescrição quinquenal. Nos demais casos, em que os prazos prescricionais já estavam em curso na data acima referida, aplica-se o prazo de prescrição que se consumar primeiro: trinta anos contados do termo inicial ou cinco anos a partir de 13/11/2014.
III – Embargos de Declaração acolhidos em parte sem efeito modificativo.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FGTS. RECURSO, EM PARTE, ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I – Como é cediço, as matérias de ordem pública podem ser aventadas e analisadas em qualquer momento ou grau de jurisdição, incluindo a hipótese de Embargos de Declaração.
II – O STF no ARE 709212/DF, ao reconhecer o prazo quinquenal da prescrição da pretensão de cobrança de FGTS, decidiu, ao modular os efeitos, atribuir eficácia ex nunc à decisão. É dizer, para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, aplica-se a prescrição quinquenal. Nos demais casos, em que os prazos prescricionais já estavam em curso na data acima referida, aplica-se o prazo de prescrição que se consumar primeiro: trinta anos contados do termo inicial ou cinco anos a partir de 13/11/2014.
III – Embargos de Declaração acolhidos em parte sem efeito modificativo.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
07/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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