TJAM 0007898-06.2005.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. BENS PENHORÁVEIS NÃO LOCALIZADOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO SINE DIE. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. CPC, ART. 791, III.
- Havendo nos autos decisão suspendo o andamento da demanda executória até que se localizassem bens passíveis de penhora, não se justifica a extinção do feito, haja vista que manifestamente regular a suspensão da execução, nos termos do art. 791, III, do CPC, por prazo indeterminado, sendo de notar que a lei não limita o prazo da referida suspensão. Neste contexto, não há falar em prescrição intercorrente e inafastável se mostra o provimento do recurso e a cassação da sentença.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. BENS PENHORÁVEIS NÃO LOCALIZADOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO SINE DIE. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. CPC, ART. 791, III.
- Havendo nos autos decisão suspendo o andamento da demanda executória até que se localizassem bens passíveis de penhora, não se justifica a extinção do feito, haja vista que manifestamente regular a suspensão da execução, nos termos do art. 791, III, do CPC, por prazo indeterminado, sendo de notar que a lei não limita o prazo da referida suspensão. Neste contexto, não há falar em prescrição intercorrente e inafastável se mostra o provimento do recurso e a cassação da sentença.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
27/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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