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Jurisprudência


TJAM 0007898-06.2005.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. BENS PENHORÁVEIS NÃO LOCALIZADOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO SINE DIE. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. CPC, ART. 791, III. - Havendo nos autos decisão suspendo o andamento da demanda executória até que se localizassem bens passíveis de penhora, não se justifica a extinção do feito, haja vista que manifestamente regular a suspensão da execução, nos termos do art. 791, III, do CPC, por prazo indeterminado, sendo de notar que a lei não limita o prazo da referida suspensão. Neste contexto, não há falar em prescrição intercorrente e inafastável se mostra o provimento do recurso e a cassação da sentença. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 27/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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