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Jurisprudência


TJAM 0007905-20.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – INJÚRIA – DECADÊNCIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – EMBARGOS PREJUDICADOS. 1. A decadência é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, inclusive de ofício, quando presentes os seus requisitos. 2.Transcorrido o prazo legal de 6 (seis) meses, a contar da ciência da autoria delitiva pela vítima, quedando-se inerte esta ou seu representante legal, sem a adequada propositura da queixa-crime, mister é o reconhecimento da extinção da punibilidade do embargante, em conformidade com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, porquanto presente a decadência. 3. Declara-se de ofício a decadência do direito de apresentar queixa pela vítima, quanto ao crime de injúria, reconhecendo-se extinta a punibilidade do embargante, e em consequência, julgam-se prejudicados os presentes Embargos Declaratórios.

Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Injúria
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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