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Jurisprudência


TJAM 0007909-57.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – INJÚRIA - DECADÊNCIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA DECADÊNCIA - NESTE PONTO EMBARGO DE DECLARAÇÃO PREJUDICADO - NA PARTE CONHECIDA - CRIME DE LESÃO CORPORAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade. 2. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, incabível discorrer sobre eventual omissão no julgado. 3. O órgão julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando que seja apresentada fundamentação suficiente para decidir a demanda. 4. Inexistindo quaisquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se quanto a parte conhecida a rejeição dos aclaratórios. 5. Por outro lado, a decadência é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, quando presentes os seus requisitos. 6. Transcorrido o prazo legal de 6 (seis) meses, a contar da ciência da autoria delitiva pela vítima, quedando-se inerte esta ou seu representante legal, sem a adequada propositura da queixa-crime, mister é o reconhecimento da extinção da punibilidade do apelado, em conformidade com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, porquanto presente a decadência quanto ao crime de injúria. 7. Embargo de Declaração parcialmente rejeitado.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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