TJAM 0007917-97.2014.8.04.0000
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – SUCUMBÊNCIA – CAUSALIDADE – CUSTAS E HONORÁRIOS:
- A condenação em custas e honorários deve ser mantida à apelante, notadamente por ter sido a sucumbente na lide, em que buscou discutir unicamente os índices de correção e os juros aplicáveis, em embargos à execução.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – SUCUMBÊNCIA – CAUSALIDADE – CUSTAS E HONORÁRIOS:
- A condenação em custas e honorários deve ser mantida à apelante, notadamente por ter sido a sucumbente na lide, em que buscou discutir unicamente os índices de correção e os juros aplicáveis, em embargos à execução.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/02/2016
Data da Publicação
:
02/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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