TJAM 0007918-19.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ROUBO EM CONCURSO DE PESSOA - PENA FIXADA ACIMA DO MÁXIMO LEGAL - SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A oposição de embargos de declaração limita-se, tão somente, a suprir omissão, contradição ou obscuridade verificadas na decisão embargada.
2. In casu, o embargante pretende por meio do presente recurso suprir suposta omissão contida no acórdão, surtindo efeitos infringentes, aduzindo tão somente omissões indiretas inexistentes, restando claro, portanto, a sua pretensão de rediscutir a matéria já decidida nos autos.
3. Descabe-se o acolhimento de aclaratórios com mero intuito de rediscutir o mérito.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ROUBO EM CONCURSO DE PESSOA - PENA FIXADA ACIMA DO MÁXIMO LEGAL - SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A oposição de embargos de declaração limita-se, tão somente, a suprir omissão, contradição ou obscuridade verificadas na decisão embargada.
2. In casu, o embargante pretende por meio do presente recurso suprir suposta omissão contida no acórdão, surtindo efeitos infringentes, aduzindo tão somente omissões indiretas inexistentes, restando claro, portanto, a sua pretensão de rediscutir a matéria já decidida nos autos.
3. Descabe-se o acolhimento de aclaratórios com mero intuito de rediscutir o mérito.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
20/01/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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