TJAM 0007919-04.2013.8.04.0000
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. A leitura do acórdão embargado demonstra que a matéria posta nos autos restou devida e fundamentadamente apreciada, inexistindo qualquer omissão a ensejar o acolhimento dos aclaratórios.
3. Em verdade, ao apontar a suposta omissão, o embargante limita-se a repetir as razões de apelação, evidenciando seu inconformismo com o entendimento adotado por este Órgão Colegiado e o propósito de rediscutir matéria devidamente enfrentada, o que não se admite na via dos embargos de declaração, porquanto não se prestam como sucedâneo recursal.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. A leitura do acórdão embargado demonstra que a matéria posta nos autos restou devida e fundamentadamente apreciada, inexistindo qualquer omissão a ensejar o acolhimento dos aclaratórios.
3. Em verdade, ao apontar a suposta omissão, o embargante limita-se a repetir as razões de apelação, evidenciando seu inconformismo com o entendimento adotado por este Órgão Colegiado e o propósito de rediscutir matéria devidamente enfrentada, o que não se admite na via dos embargos de declaração, porquanto não se prestam como sucedâneo recursal.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
23/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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