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Jurisprudência


TJAM 0007923-02.2017.8.04.0000

Ementa
E M E N T A Embargos de Declaração em Apelação Cível: 1) Havendo erro material inequívoco, é de rigor a correção desse vício a bem da higidez da decisão judicial; 2) Não existe omissão quando o Tribunal deixa de mencionar questões incapazes de alterar a solução proposta para a causa, sendo fundamentada a decisão que resolva o mérito de forma suficiente, ainda que sucintamente (STF – Tema 339 – Repercussão Geral); 3) Não havendo omissão ou contradição, devem ser tais alegações rechaçadas; 3) Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos única e exclusivamente para corrigir erro material relacionado a um parágrafo do relatório.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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