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Jurisprudência


TJAM 0007940-43.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO RECONHECIDA. SE O NOME DOS SÓCIOS CORRESPONSÁVEIS CONSTA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA), A AUSÊNCIA DE PROVA DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE NÃO SERVE COMO OBSTÁCULO AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O STJ assentou sua jurisprudência no sentido de que, constando o nome dos sócios na CDA, tal como no caso dos autos, é possível o redirecionamento da execução, cumprindo a eles o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN - que não houve a prática de atos "com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos" (AgRg no REsp 1428450/PB, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 16/09/2014). 2. Conheço e DOU PROVIMENTO aos presentes aclaratório, conferindo-lhe EFEITOS MODIFICATIVOS, de modo a cassar a decisão do juízo a quo, pois, conforme analisado, a citação dos sócios dispensa prova da dissolução irregular da sociedade, quando seus nomes constam da CDA executada.

Data do Julgamento : 08/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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