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Jurisprudência


TJAM 0007946-84.2013.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. CRIMES INDEPENDENTES. AFASTADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA. VARA CRIMINAL COMUM. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. 1. Por se tratar de competência absoluta, em razão da matéria, inexistindo a prova da materialidade do crime de porte de drogas para consumo pessoal ("duas trouxinhas" – fls. 52 e 55), fica afastada a competência do juízo especializado (3.ª VECUTE), nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amazonas. 2. Não subsiste razão para a instrução probatória conjunta de procedimentos para apuração de mais de um delito, ainda que praticados na mesma circunstância, quando um crime ou sua prova não constitua elementar do outro, pois inexiste relação de dependência entre eles. 3. Procedência do conflito para declarar o MM. Juízo da 3.ª Vara Criminal de Manaus competente para processar e julgar o feito n. 0220609-78.2013.8.04.0001.

Data do Julgamento : 06/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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