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Jurisprudência


TJAM 0007954-22.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Recurso de Embargos de Declaração serve para sanar vícios de omissão, obscuridade e contradição de decisões judiciais. 2. Como todo recurso, devem os Embargos de Declaração atacar precisamente as razões de decidir constantes do Acórdão, caso em que, se ausente, importa no não conhecimento do recurso. 3. Embargos de Declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Extinção da Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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