TJAM 0007956-89.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO REJEITADO.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas.
II – Na hipótese, evidencia-se o nítido intuito do Embargante em rediscutir a jurisprudência utilizada para fundamentação do julgado e, em consequência, o próprio mérito da decisão.
III – Logo, haja vista a ausência do vício apontado, imperiosa a rejeição dos presentes declaratórios, razão porque a decisão objurgada há de ser mantida incólume.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO REJEITADO.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não constituindo meio adequado para obter-se a reforma do julgado, mediante reexame de questões de mérito, já devidamente apreciadas.
II – Na hipótese, evidencia-se o nítido intuito do Embargante em rediscutir a jurisprudência utilizada para fundamentação do julgado e, em consequência, o próprio mérito da decisão.
III – Logo, haja vista a ausência do vício apontado, imperiosa a rejeição dos presentes declaratórios, razão porque a decisão objurgada há de ser mantida incólume.
Data do Julgamento
:
20/03/2018
Data da Publicação
:
21/03/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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