TJAM 0007956-94.2014.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO PREJUDICADO. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL.
I - "Perda do objeto. Quando o recurso perde seu objeto, há carência superveniente de interesse recursal. Em conseqüência, o recurso não pode ser conhecido, devendo ser julgado prejudicado (JSTJ 53/2230." (in Código de Processo Civil Comentado, 11ª ed., RT, São Paulo, 2010, p. 853)
II- Recurso que perdeu o objeto.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO PREJUDICADO. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL.
I - "Perda do objeto. Quando o recurso perde seu objeto, há carência superveniente de interesse recursal. Em conseqüência, o recurso não pode ser conhecido, devendo ser julgado prejudicado (JSTJ 53/2230." (in Código de Processo Civil Comentado, 11ª ed., RT, São Paulo, 2010, p. 853)
II- Recurso que perdeu o objeto.
Data do Julgamento
:
11/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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