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Jurisprudência


TJAM 0007957-79.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DENEGA A SEGURANÇA EM VIRTUDE DA FALTA DE PROVA DOCUMENTAL PRÉ CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. PROPOSITURA DE AÇÃO ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE. - Não havendo prova pré-constituída a sustentar o direito líquido e certo na ação de mandado de segurança, por não existir nessa via, a fase instrutória, resta comprometida a verificação da liquidez e certeza do direito alegado. - A decisão que denega a segurança e não afirma a inexistência do direito não faz coisa julgada material, não impedindo a renovação do pedido nas vias ordinárias. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 08/10/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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