TJAM 0007957-79.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DENEGA A SEGURANÇA EM VIRTUDE DA FALTA DE PROVA DOCUMENTAL PRÉ CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. PROPOSITURA DE AÇÃO ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE.
- Não havendo prova pré-constituída a sustentar o direito líquido e certo na ação de mandado de segurança, por não existir nessa via, a fase instrutória, resta comprometida a verificação da liquidez e certeza do direito alegado.
- A decisão que denega a segurança e não afirma a inexistência do direito não faz coisa julgada material, não impedindo a renovação do pedido nas vias ordinárias.
- Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DENEGA A SEGURANÇA EM VIRTUDE DA FALTA DE PROVA DOCUMENTAL PRÉ CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. PROPOSITURA DE AÇÃO ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE.
- Não havendo prova pré-constituída a sustentar o direito líquido e certo na ação de mandado de segurança, por não existir nessa via, a fase instrutória, resta comprometida a verificação da liquidez e certeza do direito alegado.
- A decisão que denega a segurança e não afirma a inexistência do direito não faz coisa julgada material, não impedindo a renovação do pedido nas vias ordinárias.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
08/10/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão