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Jurisprudência


TJAM 0007963-81.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – OMISSÃO CONSTATADA – LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA A INCIDÊNCIA DE MULTA COERCITIVA – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – ARTIGO 537, § 4.º DO CPC/2015 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS – APLICAÇÃO DE EFEITOS MERAMENTE INTEGRATIVOS. 1. Nos limites estabelecidos pelo artigo 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão recorrida qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser corrigido. 2. In casu, o acórdão embargado incorreu na omissão apontada pelo embargante, visto que este órgão julgador não se manifestou acerca da limitação temporal para a incidência da multa coercitiva fixada em desfavor da Fazenda Pública, a despeito de pedido nesse sentido. 3. O CPC/2015 dispõe expressamente que "a multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão qua a tiver cominado" (art. 537, § 4.º). Assim, a imposição da pretendida limitação temporal para a incidência da multa contraria o texto legal e reduz a força coercitiva que lhe é inerente, podendo, via de consequência, legitimar a recalcitrância da Fazenda Pública quanto ao cumprimento das obrigações que foram impostas por meio de decisão judicial. 4. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos. Aplicação de efeitos meramente integrativos.

Data do Julgamento : 26/02/2018
Data da Publicação : 01/03/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Recurso
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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