TJAM 0007963-98.2005.8.04.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO STJ – OMISSÃO – OCORRÊNCIA – EFEITOS MODIFICATIVOS – EMBARGOS PROVIDOS
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022);
II – Segundo o STJ, careceu de manifestação expressa o acórdão embargado sobre as seguintes teses: (a) preliminar de ausência de pressupostos de validade do processo e descumprimentos de prazos por parte do autor; (b) preliminar de ausência de causa de pedir e cerceamento de defesa; (c) preliminar de falta de documento indispensável à propositura da ação; (d) reconhecimento da responsabilidade de civil subjetiva, ante a inexistência de responsabilidade objetiva; (e) ônus da prova do autor; (f) afastamento da presunção de culpa da requerida; (g) dedução do DPVAT; (h) necessidade de produção de provas, havendo cerceamento de defesa;
III – Embargos de Declaração conhecidos e providos para, sanar as omissões apontadas, emprestando-lhes efeitos modificativos somente no que tange a necessidade de dedução dos valores recebidos do seguro obrigatório (DPVAT) do quantum indenizatório fixado no acórdão embargado, conforme enunciado da Súmula nº 246 do STJ.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO STJ – OMISSÃO – OCORRÊNCIA – EFEITOS MODIFICATIVOS – EMBARGOS PROVIDOS
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022);
II – Segundo o STJ, careceu de manifestação expressa o acórdão embargado sobre as seguintes teses: (a) preliminar de ausência de pressupostos de validade do processo e descumprimentos de prazos por parte do autor; (b) preliminar de ausência de causa de pedir e cerceamento de defesa; (c) preliminar de falta de documento indispensável à propositura da ação; (d) reconhecimento da responsabilidade de civil subjetiva, ante a inexistência de responsabilidade objetiva; (e) ônus da prova do autor; (f) afastamento da presunção de culpa da requerida; (g) dedução do DPVAT; (h) necessidade de produção de provas, havendo cerceamento de defesa;
III – Embargos de Declaração conhecidos e providos para, sanar as omissões apontadas, emprestando-lhes efeitos modificativos somente no que tange a necessidade de dedução dos valores recebidos do seguro obrigatório (DPVAT) do quantum indenizatório fixado no acórdão embargado, conforme enunciado da Súmula nº 246 do STJ.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
12/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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