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Jurisprudência


TJAM 0007963-98.2005.8.04.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO STJ – OMISSÃO – OCORRÊNCIA – EFEITOS MODIFICATIVOS – EMBARGOS PROVIDOS I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022); II – Segundo o STJ, careceu de manifestação expressa o acórdão embargado sobre as seguintes teses: (a) preliminar de ausência de pressupostos de validade do processo e descumprimentos de prazos por parte do autor; (b) preliminar de ausência de causa de pedir e cerceamento de defesa; (c) preliminar de falta de documento indispensável à propositura da ação; (d) reconhecimento da responsabilidade de civil subjetiva, ante a inexistência de responsabilidade objetiva; (e) ônus da prova do autor; (f) afastamento da presunção de culpa da requerida; (g) dedução do DPVAT; (h) necessidade de produção de provas, havendo cerceamento de defesa; III – Embargos de Declaração conhecidos e providos para, sanar as omissões apontadas, emprestando-lhes efeitos modificativos somente no que tange a necessidade de dedução dos valores recebidos do seguro obrigatório (DPVAT) do quantum indenizatório fixado no acórdão embargado, conforme enunciado da Súmula nº 246 do STJ.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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