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Jurisprudência


TJAM 0007977-65.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado. 2. Inexiste omissão pois a Câmara julgadora debateu a matéria a exaustão, conforme depreende-se da leitura do voto condutor e do divergente, este lançado pelo Des. Paulo César Caminha e Lima que tratou expressamente sobre a proibição do enriquecimento sem causa (fls. 146), entretanto, restou vencido. 3. Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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