TJAM 0007977-65.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Inexiste omissão pois a Câmara julgadora debateu a matéria a exaustão, conforme depreende-se da leitura do voto condutor e do divergente, este lançado pelo Des. Paulo César Caminha e Lima que tratou expressamente sobre a proibição do enriquecimento sem causa (fls. 146), entretanto, restou vencido.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Inexiste omissão pois a Câmara julgadora debateu a matéria a exaustão, conforme depreende-se da leitura do voto condutor e do divergente, este lançado pelo Des. Paulo César Caminha e Lima que tratou expressamente sobre a proibição do enriquecimento sem causa (fls. 146), entretanto, restou vencido.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
02/04/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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