TJAM 0007986-27.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. FALTA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE OPORTUNIZOU A EMENDA IRRECORRIDA. PRECLUSÃO TEMPORAL. RENÚNCIA TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I – Ausente interposição de recurso contra a decisão que oportunizou ao autor a emenda à inicial, é clara a incidência de fato impeditivo do direito de recorrer, qual seja a renúncia (tácita), vazada no artigo 999 do CPC/2015.
II - A decisão responsável pela intimação do autor não foi atacada pelo ora agravante no tempo oportuno, o que rendeu ensejo à preclusão das vias recursais para rediscutir tal matéria.
III – Agravo Interno não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. FALTA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE OPORTUNIZOU A EMENDA IRRECORRIDA. PRECLUSÃO TEMPORAL. RENÚNCIA TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I – Ausente interposição de recurso contra a decisão que oportunizou ao autor a emenda à inicial, é clara a incidência de fato impeditivo do direito de recorrer, qual seja a renúncia (tácita), vazada no artigo 999 do CPC/2015.
II - A decisão responsável pela intimação do autor não foi atacada pelo ora agravante no tempo oportuno, o que rendeu ensejo à preclusão das vias recursais para rediscutir tal matéria.
III – Agravo Interno não conhecido.
Data do Julgamento
:
05/12/2017
Data da Publicação
:
07/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão