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Jurisprudência


TJAM 0007986-27.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. FALTA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE OPORTUNIZOU A EMENDA IRRECORRIDA. PRECLUSÃO TEMPORAL. RENÚNCIA TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I – Ausente interposição de recurso contra a decisão que oportunizou ao autor a emenda à inicial, é clara a incidência de fato impeditivo do direito de recorrer, qual seja a renúncia (tácita), vazada no artigo 999 do CPC/2015. II - A decisão responsável pela intimação do autor não foi atacada pelo ora agravante no tempo oportuno, o que rendeu ensejo à preclusão das vias recursais para rediscutir tal matéria. III – Agravo Interno não conhecido.

Data do Julgamento : 05/12/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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